Decisão Monocrática nº 70025415605 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Câmara Cível, 21 de Julho de 2008
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Resumo
AÇÃO ACIDENTÁRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESSUPOSTOS.
Ausência dos pressupostos do art. 273 do CPC. Alegações que reclamam dilação probatória. Impossibilidade da concessão da tutela antecipada. Entendimento jurisprudencial.Negado seguimento ao Agravo de Instrumento. Decisão monocrática. (Agravo de Instrumento Nº 70025415605, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 21/07/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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