nº 92.01.04859-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 13 de Abril de 1992

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Resumo


1- AS DECISÕES JUDICIAIS NÃO PECAM PELA CONCISÃO, QUANDO CONTEM A ESSENCIA DAS RAZÕES QUE EMBASARAM O CONVENCIMENTO.
2- DISPENSAVEL REPORTAR-SE O JULGADO A DISPOSITIVOS LEGAIS OUTROS, QUANDO A LEI DE REGENCIA APRESENTA A SOLUÇÃO.
3- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

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nº 92.01.04859-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 13 de Abril de 1992

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