Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-138840-72.2003.5.02.0464, contexto pelo qual, passa-se à análise do recurso de revista adesivo da reclamada e das contrarrazões apresentadas pelo sindicato autor, nestes autos, juntamente com o recurso de revista do sindicato reclamante. TST. Tribunal Superior do Trabalho 2ª Turma, 18 de Diciembre de 2012

Data da Resolução18 de Diciembre de 2012
Emissor2ª Turma

TST - RR - 138800-90.2003.5.02.0464 - Data de publicação: 15/02/2013 [Anonymoused]

A C Ó R D Ã O

  1. Turma GMJRP/mf

RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO RECLAMANTE.

DIFERENÇAS DA MULTA DE 40% DO FGTS DECORRENTES DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 344 da SBDI-1, "o termo inicial do prazo prescricional para o empregado pleitear em juízo diferenças da multa do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, deu-se com a vigência da Lei Complementar nº 110, em 30.06.01, salvo comprovado trânsito em julgado de decisão proferida em ação proposta anteriormente na Justiça Federal, que reconheça o direito à atualização do saldo da conta vinculada". Portanto, ajuizada a reclamação trabalhista em 17/06/2003, antes, portanto, de decorrido o biênio prescricional previsto no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, contado da edição da Lei Complementar nº 110/2001 (30/06/2001), não havia prescrição bienal a ser declarada para os substituídos que tiveram seu contrato extinto antes da edição da citada lei complementar. Registra-se, por outro lado que, extinto o contrato de trabalho após a edição da Lei Complementar nº 110/2001, o prazo prescricional deve ser computado da data da rescisão contratual, em direta aplicação do princípio da actio nata, visto que, somente a partir desse período, é que surge para o empregado o direito à multa de 40% do FGTS caso a dispensa tenha sido imotivada e, em consequência, as diferenças dessa multa decorrentes dos expurgos inflacionários. No caso dos autos, no que se refere ao trabalhador Paulo da Silva Cabral, mencionado no acórdão regional, contata-se, pelo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho acostado aos autos, à fl. 289, que teve o seu contrato extinto em 1º/10/2002, portanto, após a edição da lei complementar que se deu em 30/06/2001. Assim, tendo sido ajuizada a reclamação trabalhista em 17/06/2003, conforme Termo de distribuição de fl. 02, dentro, portanto, do prazo prescricional, previsto no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, não há falar em prescrição no particular.

Recurso de revista conhecido e provido.

RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA.

ILEGITIMIDADE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.

Conforme se constata da leitura do acórdão regional, o Tribunal a quo, ao tratar do tema relativo à legalidade da substituição processual do sindicato reclamante, não emitiu tese sobre o enfoque abordado pela reclamada nas razões de recurso de revista. Nesse contexto, não prospera a alegação da recorrente, de que a decisão regional teria violado o artigo 267, inciso VI, do CPC. Salienta-se, ainda, que, quanto ao tema em análise, não foi proferida, explicitamente, tese a respeito do que dispõe o artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, nem foi o Tribunal a quo instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, incidindo, ao caso, o óbice da Súmula nº 297, itens I e II desta Corte, por ausência de prequestionamento.

Recurso de revista não conhecido.

ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. DIFERENÇAS DA MULTA DE 40% DO FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.

A tese regional da responsabilidade do empregador pelos pagamentos das diferenças da multa de 40% do FGTS se encontra em consonância com a Orientação Jurisprudencial nº 341 da SBDI-1, que assim dispõe: "É de responsabilidade do empregador o pagamento da diferença da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, decorrente da atualização monetária em face dos expurgos inflacionários".

Recurso de revista não conhecido.

DIFERENÇAS DA MULTA DE 40% DO FGTS. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ATO JURÍDICO PERFEITO. Não se evidencia afronta ao disposto no artigo 5º, inciso XXXVI, da Carta Magna, na medida em que os empregados deram quitação das parcelas pagas na rescisão do contrato de trabalho, não se incluindo aí as diferenças de multa de 40% do FGTS, decorrentes da aplicação dos expurgos inflacionários no saldo da conta vinculada do empregado do FGTS, que somente passaram a ser devidas posteriormente. De igual forma, a adesão dos reclamantes ao Plano de Demissão Voluntária não tem o efeito de transação de todo o contrato de trabalho, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 270 da SBDI-1.

Recurso de revista não conhecido.

PRESCRIÇÃO QUINQUENAL Salienta-se que a prescrição quinquenal, prevista artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal tem aplicação nos casos em que o direito postulado possui existência simultânea com o contrato de trabalho. Diante desse contexto, na hipótese dos autos, deve ser observada apenas a prescrição bienal, contada da edição da Lei Complementar nº 110/2001, para fins de deferimento das diferenças da multa de 40% do FGTS, decorrentes da atualização monetária dos valores depositados na conta vinculada do empregado, em face dos expurgos inflacionários. Nota-se que não se está julgando fato ocorrido há mais de cinco anos da propositura da ação, na medida em que se pleiteia diferenças da multa de 40% do FGTS, advinda da correção dos depósitos fundiários, ocorrida posteriormente, seja por meio da Lei Complementar nº 110/2001 ou de decisão judicial proferida na Justiça Federal. Ressalta-se, portanto, que não prospera a pretensão da reclamada, de que seja declarada a prescrição quinquenal neste caso, haja vista que o único aresto colacionado, ao defender a tese de que, "considerando-se a data da propositura da ação, já se passaram mais de cinco anos dos planos econômicos que geraram os expurgos da correção do FGTS e/ou do pagamento da multa de 40% do FGTS", encontra-se superado pela jurisprudência desta Corte, em face do que dispõe a Orientação Jurisprudencial nº 344 da SBDI-1, in verbis: "FGTS. MULTA DE 40%. DIFERENÇAS DECORRENTES DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. (mantida) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. O termo inicial do prazo prescricional para o empregado pleitear em juízo diferenças da multa do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, deu-se com a vigência da Lei Complementar nº 110, em 30.06.01, salvo comprovado trânsito em julgado de decisão proferida em ação proposta anteriormente na Justiça Federal, que reconheça o direito à atualização do saldo da conta vinculada." Diante do exposto, afasta-se a possibilidade de demonstração de conflito pretoriano, na forma em que estabelecem a Súmula nº 333 desta Corte e o § 4º do artigo 896 da CLT.

Recurso de revista não conhecido.

DIFERENÇAS DA MULTA DE 40% DO FGTS DECORRENTES DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. BIS IN IDEM.

A matéria concernente à responsabilidade pelo pagamento das diferenças da multa de 40% do FGTS decorrentes dos expurgos inflacionários não comporta mais discussão no âmbito desta Corte, em face da aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 341 da SBDI-1 que dispõe: "FGTS. MULTA DE 40%. DIFERENÇAS DECORRENTES DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO (DJ 22.06.2004).

É de responsabilidade do empregador o pagamento da diferença da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, decorrente da atualização monetária em face dos expurgos inflacionários."

Recurso de revista não conhecido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista n° TST-RR-138800-90.2003.5.02.0464, em que são Recorrentes SINDICATO DOS METALÚRGICOS DO ABC e VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. e Recorridos OS MESMOS.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por meio do acórdão de fls. 578-584, complementado às fls. 594 e 595, negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo sindicato reclamante para manter a sentença pela qual foi julgada improcedente a ação em que se pleiteia às diferenças da multa de 40% do FGTS decorrentes dos expurgos inflacionários. Por outro lado, o Tribunal a quo, após rejeitar as preliminares de

"ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO - NÃO LEGALIDADE DA SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL" e de "ILEGITIMIDADE PASSIVA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO" arguidas pela reclamada, negou provimento ao recurso ordinário adesivo interposto pela reclamada para manter a sentença quanto ao tema "TRANSAÇÃO. ADESÃO AO PDV".

Inconformado, o Sindicato reclamante interpõe recurso de revista, às fls. 597-610, com fundamento no artigo 896, alíneas "a" e "c", da CLT.

O recurso de revista do sindicato reclamante foi admitido por meio despacho exarado às fls. 611-613.

A reclamada apresentou contrarrazões às fls. 616-624 e interpôs recurso de revista adesivo às fls. 625-650.

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por meio do despacho de fls. 654-657, denegou seguimento ao recurso de revista adesivo interposto pela reclamada porquanto não preenchidos os requisitos de admissibilidade previstos nas alíneas "a" e "c" do artigo 896 da CLT.

Inconformada, a reclamada interpôs agravo de instrumento, o que gerou o processamento dos autos de nº TST-AIRR-138840-72.2003.5.02.0464 que corre junto com estes autos de recurso de revista. O sindicato reclamante apresentou contraminuta e contrarrazões às fls. 227-234 e 235-255 dos aludidos autos de agravo de instrumento.

Não houve remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, ante o disposto no artigo 83 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.

É o relatório.

V O T O

Inicialmente, registra-se que, conforme constou do relatório, o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região admitiu o recurso de revista do sindicato reclamante e, no entanto, denegou seguimento ao recurso de revista adesivo da reclamada, o que ensejou a interposição do agravo de instrumento de nº TST-AIRR-138840-72.2003.5.02.0464.

Ressalta-se que, em face de ter sido admitido o recurso principal e tendo em vista o que dispõe o artigo 500 do CPC, foi julgada prejudicada a análise do PROCESSO Nº TST-AIRR-138840-72.2003.5.02.0464, contexto pelo qual, passa-se à análise do recurso de revista adesivo da reclamada e das contrarrazões apresentadas pelo sindicato autor, nestes...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT