Acórdão nº 70009778176 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Nona Câmara Cível, 22 de Março de 2005

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Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. APRECIAÇÃO DIRETA DA LIDE. ART. 515, § 3º, DO CPC.

A citação (existente), mesmo que com imperfeição, resta suprida pelo comparecimento espontâneo do réu pelos embargos, não se apresentando qualquer violação aos arts. 214, § 2.º, c/c 632 e ss do CPC.

Julgamento do mérito da demanda possível em face do parágrafo terceiro do art. 515 do CPC.

Apelação do embargado parcialmente provida e prejudicada a apelação adesiva. (Apelação Cível Nº 70009778176, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 22/03/2005)

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