Acórdão nº 71000631572 de Turmas Recursais, Primeira Turma Recursal Cível, 07 de Abril de 2005
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Resumo
SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PEDIDO PARCIALMENTE ACOLHIDO. MULTA POR CUSTO ADMINISTRATIVO, DE 30%, AFASTADA. RECURSO IMPROVIDO.
Evidenciada a fraude, correta se mostra a decisão que acolheu parcialmente a ação proposta, afastando a multa de 30%, entendida como abusiva, bem assim que acolheu em parte o pedido contraposto de cobrança de montante arbitrado com base no consumo verificado anteriormente à constatação da irreguladidade. Recurso improvido. (Recurso Cível Nº 71000631572, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Clovis Moacyr Mattana Ramos, Julgado em 07/04/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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