Acórdão nº 70023354608 de Tribunal de Justiça do RS, Quinta Câmara Cível, 13 de Agosto de 2008

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Resumo


CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SEGURO. PRETOR.

Hipótese em que o proveito econômico pretendido pelos autores extrapola o montante previsto no art. 87, I, do COJE. Incompetência do Pretor verificada.

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO IMPROCEDENTE. (Conflito de Competência Nº 70023354608, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leo Lima, Julgado em 13/08/2008)

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