Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-848-50.2011.5.04.0006 TST. Tribunal Superior do Trabalho 7ª Turma, 6 de Febrero de 2013

Data da Resolução 6 de Febrero de 2013
Emissor7ª Turma

TST - AIRR - 848-50.2011.5.04.0006 - Data de publicação: 15/02/2013 [Anonymoused]

A C Ó R D Ã O

7ª Turma PPM/dsv

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE ESTÁGIO. APLICAÇÃO DE CONVENÇÃO COLETIVA DO TRABALHO DESTINADA À CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS. Por estar evidente o descumprimento das normas coletivas aplicáveis ao Banco, que impõem a observância do piso salarial estabelecido para a categoria dos bancários aos estagiários, deve ser mantida a aplicabilidade das convenções coletivas dos bancários ao caso, por estrita observância do artigo 7°, inciso XXVI, da Constituição Federal. Restam intactos os artigos 5°, II e 7°, V, da Constituição Federal, porque são dependentes de ofensa à norma infraconstitucional, sendo certo que violação reflexa ou oblíqua de texto constitucional não rende ensejo ao conhecimento de recurso de revista.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ESTAGIÁRIO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 27/2005. Como a relação jurídica envolve contrato de estágio, são devidos os honorários advocatícios pela simples sucumbência. Incidência da Súmula n° 219, III, do TST e da Instrução Normativa N° 27/2005. Incidência do óbice do art. 896, §§ 4º e 5°, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-848-50.2011.5.04.0006, em que é Agravante BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. e são Agravados FERNANDA SANTOS DE MIRANDA E OUTRO.

O reclamado, inconformado com o despacho às fls. 461/464 (seq. 01), oriundo do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que denegou seguimento ao recurso de revista (fls. 453/457 - seq. 01), interpõem agravo de instrumento (fls. 469/473 - seq. 01), postulando o processamento daquele recurso.

Contraminuta e contrarrazões ausentes.

Os autos não foram encaminhados ao Ministério Público do Trabalho, por força do disposto no artigo 83, § 2º, II, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.

É o relatório.

V O T O

CONHECIMENTO

Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento.

MÉRITO

RITO SUMARÍSSIMO - CONTRATO DE ESTÁGIO - APLICAÇÃO DE CONVENÇÃO COLETIVA DO TRABALHO DESTINADA À CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS

O Tribunal Regional firmou o seguinte entendimento acerca da matéria (fls. 444 - seq. 01), in verbis:

"INAPLICABILIDADE DAS NORMAS COLETIVAS DE TRABALHO AOS ESTAGIÁRIOS. O reclamado, em síntese...

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