Acórdão nº 70010759637 de Tribunal de Justiça do RS, Oitava Câmara Cível, 07 de Abril de 2005

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE ALIMENTOS. A alegada dificuldade do agravante em manter a pensão alimentícia no patamar estabelecido, por impossibilidade financeira, carece de comprovação. Impõe-se a análise da possível alteração no binômio alimentar. Pela ausência de elementos suficientes para tal análise, a revisão da verba alimentar não pode ser concedida em antecipação de tutela, por ora.

RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70010759637, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Catarina Rita Krieger Martins, Julgado em 07/04/2005)

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