Acórdão nº 70010803534 de Tribunal de Justiça do RS, Oitava Câmara Cível, 14 de Abril de 2005
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Resumo
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGI. DESCABIMENTO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. As questões colocadas no recurso de agravo de instrumento foram analisadas de forma clara e foram devidamente fundamentadas, não havendo qualquer retificação a ser feita. Consagra, o art. 131 do CPC, o inarredável princípio do livre convencimento do juiz, que desvincula o julgador das razões suscitadas pelas partes, não obstante a obrigatoriedade de fundamentar suas decisões.
RECURSO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70010803534, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Catarina Rita Krieger Martins, Julgado em 14/04/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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