Acórdão nº 71000606947 de Turmas Recursais, Primeira Turma Recursal Cível, 14 de Abril de 2005
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Resumo
MICROEMPRESA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DESSA CONDIÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Não demonstrado pela requerente deter ela condição de microempresa, não pode litigar no polo ativo perante o JEC. Processo extinto. (Recurso Cível Nº 71000606947, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Clovis Moacyr Mattana Ramos, Julgado em 14/04/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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