Acórdão nº 70010285427 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Nona Câmara Cível, 12 de Abril de 2005
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Resumo
DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CHEQUE. RECIBO. QUITAÇÃO. ÕNUS DA PROVA.
Pretensão de ver declarada a inexistência de débito representado por cheque. Quitação dada em recibo por quem não possuía poderes para tanto. Ônus da prova de quem alega. Art. 333, do CPC. Alegação feita pela defesa de que a pessoa que assinou o recibo é estranha ao seu quadro social. Comprovação por meio do contrato social. Pagamento inválido. Arts. 934 e 936, do CC/1916. Cheque que não foi restituído. Existência do débito reconhecida. Ação improcedente. Sentença mantida. Negaram provimento ao apelo. (Apelação Cível Nº 70010285427, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, Julgado em 12/04/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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