Acórdão nº 70023942899 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 09 de Julho de 2008

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Resumo


BRASIL TELECOM S/A. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO. PRELIMINARES AFASTADAS. NÃO-FORNECIMENTO DO CONTRATO E DOS DEMAIS DADOS PERTINENTES À CONTRATAÇÃO. DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. RECUSA INJUSTIFICADA. DEVER DE APRESENTAR. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.

AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.

Não observadas as omissões apontadas pela ré quanto aos dados fornecidos pela parte autora, rejeita-se a preliminar.

FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL.

Pedido administrativo não atendido, tornando-se necessária a intervenção do Estado-juiz para a tutela do direito invocado. Exigência de pagamento de taxa para a prestação do serviço. O pedido de fornecimento de informações acerca de documento comum às partes não pode ser condicionado ao pagamento de taxas. Preliminar repelida.

PRESCRIÇÃO.

Trata-se de ação de exibição de documentos, matéria essa estranha a qualquer alegação de prescrição com base no art. 287, II, `g¿, da Lei n. 6.404/76. Preliminar afastada.

EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.

Recusa injustificada. Tratando-se de documento comum às partes, tem a ré o dever de apresentá-lo.

HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.

Valor da verba honorária fixada em conformidade com a média praticada por esta Corte em ações da mesma natureza. Manutenção dos honorários.

APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70023942899, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, Julgado em 09/07/2008)

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