Acórdão nº 70011119583 de Tribunal de Justiça do RS, Sétima Câmara Cível, 20 de Abril de 2005
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Resumo
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. REPETIÇÃO DE EXAME DE DNA. DESCABIMENTO. Descabe reprisar o exame de DNA quando o que foi realizado atendeu as normas técnicas, vem firmado por profissional de renome mundial, é conclusivo e nada depõe contra a sua idoneidade ou credibilidade. Recurso desprovido.
(SEGREDO DE JUSTIÇA) (Agravo de Instrumento Nº 70011119583, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 20/04/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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