Decisão Monocrática nº 70011351780 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Cível, 07 de Abril de 2005
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. ORDEM DE SERVIÇO, NEGATIVA DA PROCURADORIA EM FIRMAR A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO LIMINAR AO AGRAVO, NA FORMA DO QUE DISPÕE O ART. 557, CAPUT, DO CPC.
A recusa do procurador do Município, devidamente certificada nos autos, importa na formalização da intimação, sendo questão alheia à esfera processual a atuação da Procuradoria do Município em diferentes equipes de trabalho. Intempestividade da apelação.AGRAVO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO LIMINARMENTE. (Agravo de Instrumento Nº 70011351780, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Henrique Osvaldo Poeta Roenick, Julgado em 07/04/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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