Acórdão nº 70025095514 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 09 de Julho de 2008

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. POUPANÇA.

Regime de exceção no 1º grau instituído pelo Conselho da Magistratura. Revisão de competência do Órgão Especial. Legalidade afirmada nos tribunais superiores.

De resto, a pretensão de reexame da causa não pode ser admitida. Inocorrência de hipótese autorizadora prevista no art. 535 do CPC.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARCIALMENTE. (Embargos de Declaração Nº 70025095514, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 09/07/2008)

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