Acórdão nº 70025095514 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 09 de Julho de 2008
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. POUPANÇA.
Regime de exceção no 1º grau instituído pelo Conselho da Magistratura. Revisão de competência do Órgão Especial. Legalidade afirmada nos tribunais superiores.De resto, a pretensão de reexame da causa não pode ser admitida. Inocorrência de hipótese autorizadora prevista no art. 535 do CPC.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARCIALMENTE. (Embargos de Declaração Nº 70025095514, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 09/07/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
Acórdão nº 70025348061 de Tribunal de Justiça do RS Décima Primeira Câmara Cível December 10... | decisão monocrática nº 70027251222 de tribunal de justiça do rs vigésima câmara cível october 30 2008 | Acórdão nº 70025787862 de Tribunal de Justiça do RS Terceira Câmara Criminal January 15 2009 | acórdão nº 1.0708.02.000014-5/001 1 de tjmg tribunal de justiça do estado de minas gerais january 29 2009 | Tigers Rivalry with Ut Endures -- Battle of the State Doesn t Carry Hype of Recent... | county tries to catch up to e-mail | Sportsday; a Chip Off the Old Block | paul, william w.