Acórdão nº 70021774310 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sexta Câmara Cível, 14 de Agosto de 2008

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Resumo


DIREITO PRIVADO NÃO-ESPECIFICADO. CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE POTÊNCIA E ENERGIA ELÉTRICA. DESCUMPRIMENTO PELA CONTRATADA. QUEIMA DE TURBINA. FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. FATO DE TERCEIRO. NÃO-COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO NA SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. MINORAÇÃO. DESCABIMENTO.

1. Não restando comprovado que o inadimplemento decorreu de força maior ou de fato de terceiro, não há como eximir a usina termoelétrica de suas obrigações contratuais.

2. Hipótese em que as falhas no sistema de transmissão de energia, que teriam acarretado a queima da turbina, não podem ser classificadas como acontecimentos imprevisíveis, cuidando-se, ao invés, de acontecimentos corriqueiros no sistema elétrico brasileiro. Outrossim, ao que tudo indica, a queima da turbina se deu em razão de falha nos equipamento da usina.

3. Considerando as peculiaridades do caso concreto e os parâmetros fixados pelos §§ 3º e 4º do art. 20 do CPC, revela-se excessiva a verba honorária arbitrada na sentença, impondo-se, assim, sua minoração.

4. Provimento em parte do apelo. (Apelação Cível Nº 70021774310, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 14/08/2008)

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