Decisão Monocrática nº 70025709668 de Tribunal de Justiça do RS, Sexta Câmara Cível, 13 de Agosto de 2008
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. AUSÊNCIA DA JUNTADA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. DESATENDIDO O DISPOSTO NA LEI 9.800/99. CUMPRE O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO APRESENTADO VIA FAX.
1. Com a edição da Lei nº 9.800, de 26 de maio de 1999, permitiu-se "às partes a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou outro similar, para a prática de atos processuais que dependem de petição escrita" (art. 1º), "devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término" (art. 2º).2. Não é de ser conhecido o agravo de instrumento interposto com utilização de sistema de transmissão de dados (fax), quando desacompanhado da juntada de peças processuais obrigatórias à formação do instrumento. O agravo deve conter as peças obrigatórias ao conhecimento do recurso elencadas no art. 525, I do CPC, além de outras necessárias ou úteis ao deslinde da controvérsia, não se admitindo complementação posterior, em vista da preclusão consumativa. Formação deficiente do instrumento.3. Assim, não cumprido os ditames legais, não deve ser conhecido o recurso.RECURSO NÃO CONHECIDO (Agravo de Instrumento Nº 70025709668, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 13/08/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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