nº 89.01.06743-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Seção, 13 de Maio de 1992

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Resumo


1. OS AVALISTAS QUE, ALEM DA CARTULA, TAMBEM GARANTIRAM O CONTRATO, RESPONSABILIZAM-SE SOLIDARIAMENTE PELAS OBRIGAÇÕES CONTRATADAS, NÃO PREJUDICANDO A LIQUIDEZ E CERTEZA DO TITULO AVALIZADO.
2. APELO IMPROVIDO.

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nº 89.01.06743-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Seção, 13 de Maio de 1992

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