Acórdão nº 70023077464 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Cível, 06 de Agosto de 2008
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO (ART. 535 DO CPC). INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE.
Os embargos de declaração pressupõem existência de omissão, obscuridade ou contradição. Inexistentes os pressupostos, descabe o recurso. Prequestionar não significa referência expressa dos dispositivos legais cuja incidência entende o embargante foi negada. Suficiente a apreciação das questões suscitadas.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70023077464, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Arno Werlang, Julgado em 06/08/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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