Acórdão nº 70024016719 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Primeira Câmara Cível, 06 de Agosto de 2008
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. AUSÊNCIA DE RELEVANTE FUNDAMENTAÇÃO.
Não preenchendo o agravante o requisito previsto no art. 10, inciso `II¿, da Resolução n.º 74/1998 do Conselho Nacional de Trânsito (não cometimento de infração de trânsito de natureza grave ou gravíssima nos últimos 12 meses), inexiste a relevante fundamentação lastreando o provimento liminar para conceder o credenciamento almejado junto ao órgão de trânsito.Cumpre salientar que os atos administrativos gozam de presunção de veracidade e legitimidade.Agravo desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70024016719, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 06/08/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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