Decisão Monocrática nº 70025921479 de Tribunal de Justiça do RS, Quinta Câmara Cível, 19 de Agosto de 2008
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AÇÃO DE ANULAÇÃO E OU RESCISÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA.
Havendo dúvida quanto à existência do débito, é incabível, até o julgamento definitivo acerca do reconhecimento da (in)existência do débito, a inscrição do nome da agravante nos cadastros de inadimplentes.Agravo de instrumento provido, de plano. (Agravo de Instrumento Nº 70025921479, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Romeu Marques Ribeiro Filho, Julgado em 19/08/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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