Acórdão nº 70025467929 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Câmara Cível, 14 de Agosto de 2008

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DISPOSITIVOS LEGAIS APLICÁVEIS. OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO.

Não estava obrigada a Câmara a manifestar-se sobre artigos de lei enumerados pela parte, o que não pode ser confundido com ausência de fundamentação jurídica, esta sim essencial a qualquer decisão judicial.

Outrossim, o prequestionar de dispositivos legais só é possível em sendo reconhecido no aresto embargado situações legais ou extralegais que permitam o seu acolhimento, o que não ocorre no presente caso.

EMBARGOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70025467929, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Ary Vessini de Lima, Julgado em 14/08/2008)

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