Acórdão nº 70024890592 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Criminal, 21 de Agosto de 2008

Articulado como::

Resumo


PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO.

Comprovado ter sido o réu apelante preso em flagrante por portar, sem autorização, arma de fogo de porte permitido, confirma-se a decisão condenatória.

Apelo desacolhido. (Apelação Crime Nº 70024890592, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vladimir Giacomuzzi, Julgado em 21/08/2008)

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa