Acórdão nº 70024890592 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Criminal, 21 de Agosto de 2008
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Resumo
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO.
Comprovado ter sido o réu apelante preso em flagrante por portar, sem autorização, arma de fogo de porte permitido, confirma-se a decisão condenatória.Apelo desacolhido. (Apelação Crime Nº 70024890592, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vladimir Giacomuzzi, Julgado em 21/08/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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