Acórdão nº 70024822629 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 23 de Julho de 2008

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Resumo


AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. CONVERSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL EM LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARTIGOS. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA.

A interposição de agravo interno não justifica o reexame de decisão monocrática, mormente quando as razões do recorrente foram devidamente enfrentadas pelo Relator.

Ausente qualquer argumento a justificar a modificação do posicionamento adotado, resta mantida a decisão recorrida.

AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Agravo Nº 70024822629, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 23/07/2008)

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