Acórdão nº 70010817047 de Tribunal de Justiça do RS, Sétima Câmara Criminal, 07 de Abril de 2005
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Resumo
CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CONSUMADO. NEGATIVA JUDICIAL DO ACUSADO. CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. AUTORIA ESTREME DE DÚVIDA. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. A negativa judicial do acusado, não encontrando eco no conjunto probatório dos autos, torna a prova da autoria estreme de qualquer dúvida.2. Caracterizado o roubo majorado pelo emprego de arma.3. Agente que subtrai bicicleta de padeiro, na madrugada, momento em que se deslocava ao trabalho.APELO DEFENSIVO DESPROVIDO. (Apelação Crime Nº 70010817047, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nereu José Giacomolli, Julgado em 07/04/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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