Acórdão nº 70010581320 de Tribunal de Justiça do RS, Sexta Câmara Cível, 30 de Março de 2005
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PERÍCIA CONTÁBIL. DESNECESSIDADE.
No caso concreto tratando-se de matéria exclusivamente de direito, mostra-se dispensável a realização de perícia contábil.AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70010581320, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 30/03/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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