Acórdão nº 70024728123 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Primeira Câmara Cível, 13 de Agosto de 2008
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. CESSÃO DE CRÉDITO. HABILITAÇÃO DO CESSIONÁRIO. POSSIBILIDADE.
Não se vislumbra omissão no julgado que reconhece a possibilidade de habilitação do cessionário do crédito pretendido em execução de título judicial, com base no disposto no art. 567, III do CPC.Embargos rejeitados. (Embargos de Declaração Nº 70024728123, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 13/08/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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