Decisão Monocrática nº 70025185638 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Primeira Câmara Cível, 08 de Julho de 2008

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA.

DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE. IRRECORRIBILIDADE. DISPOSIÇÃO DO ART. 504 DO CPC.

NEGADO SEGUIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70025185638, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 08/07/2008)

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