Acórdão nº 70010634822 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Cível, 07 de Abril de 2005
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.INDEFERIMENTO DE PROVA.LEGALIDADE.DOCUMENTOS REQUISITADOS PELA PARTE.Pretensão de motorista autuado por infração de trânsito de que o Município de Espumoso apresente estudo técnico da real necessidade dos novos controladores de velocidade instalados na via em que fora autuado.Viabilidade da pretensão, em face do disposto na Resolução nº 141/02.Adstrição da Administração às normas editadas regulamentando o uso dos controladores de velocidade que exigem a realização de estudo técnico do local de instalação e sua colocação à disposição do público.DECISÃO REFORMADA.RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70010634822, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, Julgado em 07/04/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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