Acórdão nº 70010751386 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sétima Câmara Cível, 08 de Março de 2005
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Desnecessidade de a decisão aduzir comentários sobre todos os argumentos trazidos pelas partes, quando as razões trazidas são suficientes para sua fundamentação.Desacolheram. (Embargos de Declaração Nº 70010751386, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em 08/03/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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