Acórdão nº 70010706208 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Criminal, 23 de Março de 2005

Articulado como::

Resumo


EXECUÇÃO PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE TÓXICO. DETERMINAÇÃO, NA SENTENÇA CONDENATÓRIA, CONFIRMADA EM GRAU DE RECURSO, DE CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUTIR O TEMA NO JUÍZO DA EXECUÇÃO.

Quem executa uma condenação não pode modificar-lhe o conteúdo. A decisão condenatória transitada em julgado não mais pode ser revista, no juízo da execução, quanto à possibilidade ou não de progressão de regime nela deduzida.

AGRAVO IMPROVIDO. (Agravo em Execução Nº 70010706208, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ranolfo Vieira, Julgado em 23/03/2005)

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa