Acórdão nº 70010706208 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Criminal, 23 de Março de 2005
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Resumo
EXECUÇÃO PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE TÓXICO. DETERMINAÇÃO, NA SENTENÇA CONDENATÓRIA, CONFIRMADA EM GRAU DE RECURSO, DE CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUTIR O TEMA NO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
Quem executa uma condenação não pode modificar-lhe o conteúdo. A decisão condenatória transitada em julgado não mais pode ser revista, no juízo da execução, quanto à possibilidade ou não de progressão de regime nela deduzida.AGRAVO IMPROVIDO. (Agravo em Execução Nº 70010706208, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ranolfo Vieira, Julgado em 23/03/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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