Acórdão nº 70023598964 de Tribunal de Justiça do RS, Quinta Câmara Criminal, 02 de Julho de 2008
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Resumo
APROPRIAÇÃO INDÉBTA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO AO DOLO DA ACUSADA.
O inadimplemento de débito, quando ausente prova do dolo, remete à esfera cível, apta à resolução do conflito havido entre o locador e a locatária dos vídeos não-restituídos. Sentença de absolvição mantida.APELO MINISTERIAL IMPROVIDO. (Apelação Crime Nº 70023598964, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genacéia da Silva Alberton, Julgado em 02/07/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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