Decisão Monocrática nº 70011538568 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sétima Câmara Cível, 27 de Abril de 2005
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Resumo
PROCESSUAL CIVIL.
BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. INDEFERIMENTO DA BENESSE. À parte postulante do benefício da AJG, se circunstâncias concretas dos autos recomendam, cumpre demonstrar a necessidade de sua concessão, sob pena de indeferimento. Ausência de comprovação mínima acerca da impossibilidade financeira que desautoriza a concessão da benesse legal. Precedentes jurisprudenciais (STJ e TJRGS).Agravo de instrumento a que se nega seguimento. (Agravo de Instrumento Nº 70011538568, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 27/04/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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