Acórdão nº 70010868768 de Tribunal de Justiça do RS, Oitava Câmara Cível, 14 de Abril de 2005
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
ECA. ATO INFRACIONAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. RECLASSIFICAÇÃO DO DELITO NO DISPOSITO SENTENCIAL.
Materialidade e autoria.A materialidade e a autoria dos atos infracionais restaram comprovadas pelo auto de necropsia e atendimentos hospitalares, pelos relatos de testemunhas e pela confissão do representado quanto ao primeiro delito.Medida Sócio-educativa.Diante do homicídio consumado e das lesões corporais havidas, com reiteração de condutas infracionais e pelas condições pessoais do adolescente que necessita de freio em sua seara delituosa, mostra-se adequada a aplicação da medida sócio-educativa de internação.Não há necessidade de desconstituição da sentença para desclassificar o segundo delito de tentativa de homicídio para lesão corporal culposa, uma vez que tal reclassificação não altera a medida aplicada. No caso, é suficiente a correção do dispositivo sentencial.APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70010868768, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 14/04/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
acórdão nº 70021742879 de tribunal de justiça do rs décima nona câmara cível december 11 2007 | acórdão nº 32902 de 2ª turma december 23 1953 | Acórdão nº 70021522156 de Tribunal de Justiça do RS Décima Quarta Câmara Cível... | Acórdão nº 70020971024 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Câmara Cível, October 10, 2007 | phillips, laurel ann | County Officials Say No to Cameras | Briefly | Special Olympics Southern California.