Acórdão nº 70010868768 de Tribunal de Justiça do RS, Oitava Câmara Cível, 14 de Abril de 2005

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Resumo


ECA. ATO INFRACIONAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. RECLASSIFICAÇÃO DO DELITO NO DISPOSITO SENTENCIAL.

Materialidade e autoria.

A materialidade e a autoria dos atos infracionais restaram comprovadas pelo auto de necropsia e atendimentos hospitalares, pelos relatos de testemunhas e pela confissão do representado quanto ao primeiro delito.

Medida Sócio-educativa.

Diante do homicídio consumado e das lesões corporais havidas, com reiteração de condutas infracionais e pelas condições pessoais do adolescente que necessita de freio em sua seara delituosa, mostra-se adequada a aplicação da medida sócio-educativa de internação.

Não há necessidade de desconstituição da sentença para desclassificar o segundo delito de tentativa de homicídio para lesão corporal culposa, uma vez que tal reclassificação não altera a medida aplicada. No caso, é suficiente a correção do dispositivo sentencial.

APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70010868768, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 14/04/2005)

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