Acórdão nº 70011022332 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Terceira Câmara Cível, 26 de Abril de 2005
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
Inexistindo omissões no acórdão, o recurso deve ser rejeitado, visto não ser ele meio hábil para o reexame da causa. Até mesmo para fins de prequestionamento, os embargos de declaração restringem-se as previsões do art. 535, e seus incisos, do CPC.PREQUESTIONAMENTO - O juiz não precisa examinar todos os fundamentos legais incidentes ao caso, bastando referir os suficientes para embasar sua decisão. Não têm os embargos de declaração o fito de reexaminar a matéria posta em discussão.EMBARGOS DESACOLHIDOS. UNÂNIME. (Embargos de Declaração Nº 70011022332, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Agathe Elsa Schmidt da Silva, Julgado em 26/04/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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