Acórdão nº 70010141539 de Tribunal de Justiça do RS, Décima 2ª Câmara Cível, 28 de Abril de 2005
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Resumo
RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. PROCESSUAL CIVIL. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. REVELIA NÃO CONFIGURADA. DIVERSIDADE DE RÉUS. FEITO AINDA NÃO INSTRUÍDO.
Não foi observado como data inicial para a contagem do prazo de contestação para a ora apelante a data em que juntado o AR de citação dessa quando, em sendo diversos os réus, deveria ter iniciado a contagem a partir da última juntada de comprovante de citação aos autos, em respeito à regra inserta no inciso III do artigo 241 do diploma processual civil.É de ser desconstituído o julgado na medida em que não foi possibilitada, antes da sentença, a ampla instrução do feito, sendo a decisão fundamentada exclusivamente nos efeitos da revelia.APELO PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. (Apelação Cível Nº 70010141539, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Naele Ochoa Piazzeta, Julgado em 28/04/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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