Acórdão nº 70010964096 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Câmara Cível, 28 de Abril de 2005
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Resumo
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
Cabe indenização por dano moral quando a instituição financeira remete a órgãos restritivos de crédito nome de devedor que pagou prestação em atraso mas em data bem anterior a comunicação.Valor fixado em quantia módica diante da conduta do apelante.Apelação provida. Ação julgada procedente. Decisão unânime. (Apelação Cível Nº 70010964096, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 28/04/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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