nº 93.01.14417-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 09 de Junho de 1993
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Resumo
1. EM DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA O PRAZO PRESCRICIONAL E IDENTICO AO DA AÇÃO REIVINDICATORIA (PRECEDENTE DO STF - RE N. 63.833-RS).
2. NO VALOR DA INDENIZAÇÃO, CONSIDERA-SE A FAIXA DE LOCALIZAÇÃO DO IMOVEL, SE NO PERIMETRO URBANO OU RURAL, INDEPENDENTEMENTE DA SUA DESTINAÇÃO.
3. OS JUROS COMPENSATORIOS SÃO COMPUTADOS DA DATA DO APOSSAMENTO A DATA DO TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, QUANDO PASSAM A INCIDIR OS JUROS MORATORIOS.
4. FIRMOU-SE ENTENDIMENTO NESTA TURMA, EM SINTONIA COM A JURISPRUDENCIA DO STJ, QUE A CORREÇÃO MONETARIA DEVE SER PLENA, SEM O EXPURGO DO IPC.
5. APELO DO DNER IMPROVIDO E PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DOS AUTORES.
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nº 93.01.14417-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 09 de Junho de 1993
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