Acórdão nº 70010712297 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Câmara Cível, 28 de Abril de 2005
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Resumo
AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCEDER-SE, EM TUTELA ANTECIPADA, AQUILO QUE, A FINAL, NÃO SERÁ OBJETO DO MÉRITO DA DEMANDA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70010712297, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, Julgado em 28/04/2005)
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