Decisão Monocrática nº 70011595899 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quarta Câmara Cível, 03 de Maio de 2005
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO.
1. DA AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO:Deve o juiz singular receber e processar a cautelar interposta pelo agravante, pois ela efetivamente tem a função de ser preparatória de ação principal.2. VALOR DA CAUSA: Deve o agravante emendar a inicial, atribuindo à causa o valor do negócio firmado entre as partes.AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70011595899, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Julgado em 03/05/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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