nº 2005.50.01.008451-9 de Tribunal Regional Federal da 2a Região, 22 de Julho de 2008

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nº 2005.50.01.008451-9 de Tribunal Regional Federal da 2a Região, 22 de Julho de 2008

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL POUL ERIK DYRLUND

PARTE AUTORA: JOCELAN ALVES CORREA

ADVOGADO: JOCELAN ALVES CORREA

PARTE RÉ ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - ESPIRITO SANTO

ADVOGADO: CINTHIA CYPRESTE SANSON

REMETENTE: JUIZO FEDERAL DA 4ª VARA-ES

ANOTAÇO: DUPLO GRAU

ORIGEM: 4ª VARA FEDERAL CÍEL DE VITÓIA/ES (200550010084519)

R E L A T ÓR I O

Trata-se de Remessa Necessáa em face de sentençproferida nos autos do Mandado de Seguranç impetrado por JOCELAN ALVES CORREA, apontando como autoridade coatora o PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DO ESPÍITO SANTO, objetivando que a autoridade impetrada entregue as informaçs e documentos pleiteados pelo impetrante, para o fim de propor aç popular.

A sentençobjurgada resumiu a questã

"O impetrante alega, em síese, na inicial, que requereu àAB i...

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