nº 92.01.04894-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 09 de Agosto de 1993
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Resumo
1. EXISTINDO ESCRITA REGULAR DA EMPRESA CONSTRUTORA (FOLHA DE PAGAMENTO) COMPROBATORIA DO VALOR E DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS INCIDENTES SOBRE A MÃO-DE-OBRA POR ELA EMPREGADA NA CONSTRUÇÃO CIVIL, NÃO PODE A PREVIDENCIA ARBITRAR NOVOS VALORES PARA O MESMO FIM POR ESTIMATIVA.
2. APELO IMPROVIDO.
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nº 92.01.04894-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 09 de Agosto de 1993
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