Acórdão nº 70007260128 de Tribunal de Justiça do RS, Câmara Especial Criminal, 12 de Abril de 2005

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Resumo


APELAÇÃO CRIME. FURTO QUALIFICADO. ARROMBAMENTO. PROVA PERICIAL. DEPOIMENTO DE VÍTIMAS E POLICIAIS. VALOR PROBATÓRIO.

A imprestabilidade do laudo pericial não afasta, por si só, a prova indireta para a comprovação da qualificadora do arrombamento.

Os depoimentos prestados por vítima e policiais, por ausência de qualquer querela com o imputado, devem ser examinados no contexto da prova e assim valorados.

Recurso improvido. (Apelação Crime Nº 70007260128, Câmara Especial Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mario Rocha Lopes Filho, Julgado em 12/04/2005)

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