Acórdão nº 70007260128 de Tribunal de Justiça do RS, Câmara Especial Criminal, 12 de Abril de 2005
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
APELAÇÃO CRIME. FURTO QUALIFICADO. ARROMBAMENTO. PROVA PERICIAL. DEPOIMENTO DE VÍTIMAS E POLICIAIS. VALOR PROBATÓRIO.
A imprestabilidade do laudo pericial não afasta, por si só, a prova indireta para a comprovação da qualificadora do arrombamento.Os depoimentos prestados por vítima e policiais, por ausência de qualquer querela com o imputado, devem ser examinados no contexto da prova e assim valorados.Recurso improvido. (Apelação Crime Nº 70007260128, Câmara Especial Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mario Rocha Lopes Filho, Julgado em 12/04/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
Processo nº 2079/008/03 de Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo, Primeira Camara, Pleno, October 06, 2008 | Decisão Monocrática nº 70023829971 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Espec... | decisão monocrática nº 70023548456 de tribunal de justiça do rs primeira câmara especial cível april 10 2008 | acórdão nº 70025237850 de tribunal de justiça do rs, 2ª câmara criminal, october 09, 2008 | Destination News - Europe. | wedge your way into dill potatoes | pearl captor tied to musharraf attacks | women's health coverage