Acórdão nº 70010567634 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Cível, 07 de Abril de 2005
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO.INFRAÇÕES DE TRÂNSITO.IMPOSIÇÃO DE PENALIDADES.MODIFICAÇÃO DO PROCEDIMENTO.Auto de infração de trânsito da EPTC, expedido em novembro de 2004, que se apresenta, em uma análise geral, em conformidade com a Resolução nº 149, de 19 de setembro de 2003.Registro de cometimento de infração atribuída a motorista no prontuário do veículo ou de sua CNH com anotação de pendência de solução antes de decorrido o prazo para oferecimento de defesa prévia ou antes do julgamento da consistência do auto de infração não se apresenta ilegal.AGRAVO DESPROVIDO.DECISÃO MANTIDA. (Agravo de Instrumento Nº 70010567634, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, Julgado em 07/04/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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