Acórdão nº 70011549870 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sexta Câmara Cível, 18 de Maio de 2005

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Resumo


AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO). LOCAÇÃO. PETITÓRIO REQUERENDO A FIXAÇÃO DE CAUÇÃO PARA FINS DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA, NOTICIANDO QUE A SENTEÇA DEIXOU DE CONSTAR. Sem razão o agravante ao pretender tachar de intempestivos os embargos de declaração com o único fim de postular a fixação da caução para execução provisória da sentença, mormente porque tal peça sequer levou esse nome e mesmo porque poderia referido requerimento ocorrer a qualquer tempo depois da sentença, revelando-se, este agravo, meramente protelatório, atrasando a remessa dos autos para exame da apelação. Agravo desprovido. (Agravo Regimental Nº 70011549870, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Augusto Monte Lopes, Julgado em 18/05/2005)

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