Acórdão nº 70011413507 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Cível, 04 de Maio de 2005
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Resumo
DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU. CDA QUE ENGLOBA, NUM ÚNICO VALOR, OS RELATIVOS A DIFERENTES EXERCÍCIOS, AUTONOMAMENTE LANÇADOS: IMPOSSIBILIDADE. CDA QUE NÃO INDICA O LIVRO E A FOLHA DA INSCRIÇÃO DO DÉBITO: NULIDADE, POR PRESUNÇÃO DE AUSÊNCIA DE LANÇAMENTO E DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. APLICAÇÃO DOS ARTS. 202 E 203 DO CTN.
1. É nula de pleno direito, por não permitir ao executado e ao Judiciário o cálculo do imposto e dos acréscimos legais (correção monetária, multa e juros) nela incluídos, a CDA que engloba, num único valor, débitos relativos a vários exercícios individualmente lançados, o que somente é permitido tratando-se de lançamento de ofício retroativo, somando vários exercícios.2. Também a falta de indicação do livro e da folha da inscrição do débito em dívida ativa na CDA traduz a nulidade desta por levar à presunção de que se trata de peça virtual, sem suporte em prévio lançamento e inscrição (arts. 142 e parágrafo único do art. 202 do CTN). Nada impede, contudo, que o computador seja utilizado para a inscrição da dívida e obtenção do título executivo (cf. § 7º do art. 2º da Lei nº 6.830/80), mas como simples meio de seu preparo e não como seu repositório. Tudo isso para que se tenha a certeza de que houve o prévio lançamento do tributo e sua inscrição em dívida ativa, para que não figurem eles apenas em computador ou em anotações ou fichas internas da repartição. A inscrição documental prévia da dívida é exigência contida no § 3º do art. 2º da Lei nº 6.830/80, pela qual se faz o controle administrativo da legalidade do lançamento havido na forma do citado art. 142 do CTN.Decisão: Apelo desprovido, por unanimidade. (Apelação Cível Nº 70011413507, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roque Joaquim Volkweiss, Julgado em 04/05/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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