Acórdão nº 70010996429 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Criminal, 05 de Maio de 2005
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Resumo
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ¿ HOMICÍDIO QUALIFICADO ¿ PREVENTIVA FUNDADA NA NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO ¿ DESAPARECIMENTO DOS MOTIVOS QUE ENSEJARAM O DECRETO ¿ REVOGAÇÃO DA PRISÃO.
1. Decretada a preventiva para assegurar a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução, ante o não comparecimento injustificado do réu ao interrogatório e a intimidação das testemunhas, desaparecendo os motivos conforme apreciação concreta do Juiz, não deve subsistir a prisão.2. A circunstância de responder por homicídio qualificado, não prescinde ao exame da necessidade da prisão. Não mais existindo, somada a demora do processo sem culpa do réu, autorizado a liberdade.NEGADO PROVIMENTO. (Recurso em Sentido Estrito Nº 70010996429, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elba Aparecida Nicolli Bastos, Julgado em 05/05/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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