Acórdão nº 70010299816 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Primeira Câmara Cível, 18 de Maio de 2005
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Resumo
MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. BRASIL TELECOM S/A, SUCESSORA, POR INCORPORAÇÃO, DA CRT. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA E ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
É dever da requerida manter sob sua guarda a documentação pertinente à contratação havida entre as partes, já que de documento comum se trata; contudo, a não-apresentação do contrato de participação financeira não impede a parte-requerente de postular em juízo eventuais direitos que entenda possuir, considerando, ademais, que os elementos informativos desse pacto vieram para os autos. Sucumbência fixada em favor dos advogados do requerente.Apelação provida. (Apelação Cível Nº 70010299816, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em 18/05/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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