Decisão Monocrática nº 70011750361 de Tribunal de Justiça do RS, Nona Câmara Cível, 18 de Maio de 2005

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO REVISIONAL. CARTÃO DE CRÉDITO. EXCLUSÃO OU PROIBIÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. SERASA, SPC E SISTEMA CENTRAL DE RISCO DE CRÉDITO ¿ SISBACEN (CADIN, CCF E SCI).

1. Tanto neste tribunal quanto no STJ vinga majoritariamente o entendimento de que incabível a inscrição do devedor em registros negativos, pendente procedimento revisional.

2. O SISBACEN possui três cadastros de devedores, cada qual com uma função diferente, sendo eles: CADIN, CCF E SCI. A instituição financeira não possui ingerência sobre o CADIN, uma vez que este apenas registra dívidas com o setor público, o que não é o caso. Já o CCF é o cadastro de emitentes de cheques sem fundos, o que não foi alegado na discussão.

AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO, DE PLANO, EM RELAÇÃO AO SERASA, SPC E PARTE DO SISTEMA CENTRAL DE RISCO DE CRÉDITO, E, NO RESTANTE ¿ CADIN E CCF -, NEGADO SEGUIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70011750361, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 18/05/2005)

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