Acórdão nº 70011491297 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quarta Câmara Cível, 19 de Maio de 2005
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. POSSE E PROPRIEDADE (BENS MÓVEIS). AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
1. Do malferimento à norma do artigo 808, inciso I, do CPC. Verificando-se que, no caso concreto, prescinde-se de discussão acerca da propriedade do veículo cuja busca foi pleiteada, reconhecida pelo próprio requerido, não há que se falar em perda de eficácia da liminar concedida pelo não ajuizamento de ação principal. Caráter instrumental dos institutos processuais.2. Do suposto inadimplemento do contrato de compra e venda. Inexistindo no feito prova robusta do inadimplemento apontado, não há que se falar em acolhimento da tese (CPC, artigo 333, inciso II).3. Impossibilidade da retomada arbitrária do bem. Vedação da prática de atos de justiça de mão-própria, diante da garantia constitucional de acesso ao Judiciário (CF, art. 5º, inciso XXXV).APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70011491297, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Julgado em 19/05/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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